Receita coloca à disposição dos contribuintes serviço que permite corrigir erros em pedidos de compensação pela internet

22/08/2013

A partir de ontem, 21 de agosto de 2013, a Receita Federal do Brasil colocou à disposição dos contribuintes serviço que permite corrigir, pela internet, erros nos requerimentos de restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos.

O serviço, denominado Autorregularização, encontra-se no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC) e permite que o contribuinte - pessoa física ou jurídica - receba na caixa postal disponível no ambiente e-CAC informações sobre o processo, sendo que, se forem contatados erros nos pedidos de restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Segundo a própria Receita, muitos pedidos eram rejeitados justamente por conter informações incorretas que não correspondiam com os registros contábeis e fiscais.

Com o escopo de evitar tal situação, a partir da ferramenta Autorregularização, o contribuinte receberá na caixa postal do e-CAC o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais.

O programa eletrônico ainda permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem, por exemplo, pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado ou pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais.

Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações - descontos em pagamentos futuros de impostos - ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.

Fonte: Tributário.net


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