A partir de ontem, 21 de agosto de
2013, a Receita Federal do Brasil colocou à disposição dos contribuintes
serviço que permite corrigir, pela internet, erros nos requerimentos de
restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos.
O serviço, denominado Autorregularização,
encontra-se no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC)
e permite que o contribuinte - pessoa física ou jurídica - receba na caixa
postal disponível no ambiente e-CAC informações sobre o processo, sendo que, se
forem contatados erros nos pedidos de restituição, ressarcimento ou desconto no
pagamento de tributos, será possível corrigir o preenchimento do Programa
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação (PER/Dcomp).
Segundo a própria Receita, muitos
pedidos eram rejeitados justamente por conter informações incorretas que não
correspondiam com os registros contábeis e fiscais.
Com o escopo de evitar tal situação, a
partir da ferramenta Autorregularização, o contribuinte receberá na caixa
postal do e-CAC o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso
seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para
a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte
deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais.
O programa eletrônico ainda permite que
o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela
internet. As pessoas físicas podem, por exemplo, pedir o recebimento de
restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais
transitadas em julgado ou pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) pago a mais.
Em relação às pessoas jurídicas, as que
mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações - descontos em
pagamentos futuros de impostos - ou ressarcimento para compensar tributos pagos
indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos
determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.
Fonte: Tributário.net