Encontra-se disponível desde 19 de
Agosto de 2013 o Programa para Declaração do ITR - Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural, junto à Secretaria da Receita Federal.
A apresentação da Declaração é
obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis
rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo
aquelas que somente usufruem do imóvel.
A declaração deve ser feita até 30 de
Setembro, através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao
exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Aqueles não declararem ficarão impedidos de emitir a Certidão Negativa de
Débitos, documento necessário para registro de compra ou venda de propriedade
rural e para obtenção de financiamento agrícola.
Áreas
de interesse ambiental
Termina também no dia 30 de Setembro de
2013 o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA, que possui a
finalidade de comprovar a existência de áreas de interesse ambiental nas
propriedades, como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. Estas áreas
são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR, o
que ocasiona a redução do valor final do Imposto a ser pago pelos
proprietários. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para
as áreas de manejo florestal.
Para entrega do ADA, o interessado
deverá preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, presente no site
do Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues
até 30 de Dezembro de 2013.
Acesse a Instrução Normativa com as
regras do ITR de 2013 por meio do link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=28&data=01/08/2013
Fonte: Canal do Produtor