TST reconhece ocorrência de dispensa arbitrária mesmo sem pedido específico

03/09/2013

Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo (TRT da 2ª Região) para reconhecer a ocorrência de dispensa discriminatória e determinar a reintegração de ex-empregado, com base na recente Súmula 443 do próprio TST.

A Súmula utilizada pelo TST prevê que: “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego” e foi utilizada neste caso em que o empregado demitido padece de câncer.

Segundo o TST o câncer pode ser considerado como uma doença grave que pode ocasionar preconceito e, como no caso, o ex-empregado foi demitido 30 dias após a comunicação aos seus superiores de que era portador de câncer, foi possível aplicar a presunção de referida Súmula.

Quando a ação foi ajuizada pelo ex-empregado, foi feito pedido de reconhecimento de estabilidade e reintegração com base no disposto no Art. 118 da Lei 8.213/91 sustentando que havia nexo de causalidade entre a doença (câncer) e o trabalho, por conta de suposta pressão sofrida pelo ex-empregado, mas na petição inicial não havia menção à despedida discriminatória.

Não houve demonstração de que a doença apresentada pelo ex-empregado tinha nexo causal com o trabalho e este foi o fundamento utilizado pelo TRT da 2ª Região para afastar o direito à estabilidade e reintegração.

Todavia, o TST apresentou posicionamento em sentido contrário, reconhecendo, mesmo sem pedido específico, que a dispensa foi discriminatória e, por isso, reconheceu a estabilidade e determinou a reintegração do ex-empregado.

Sendo assim, com base nesta recente decisão é possível iniciar uma avaliação a respeito da extensão da aplicação desta nova Súmula do TST que trata de presunção de dispensa arbitrária caso o empregado demitido seja portador de HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Fonte: TST Processo TST-RR-165200-89.2005.5.02.0006


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