Empresa é condenada por utilizar jornada de trabalho para retaliar empregados

09/09/2013

Empresa do ramo da siderurgia foi obrigada a alterar a jornada de trabalho de seus empregados de oito horas diárias e fixas para turno ininterrupto de revezamento, modo em que os empregados trabalham em turnos alternados, ou seja, trabalhando no período da manhã, tarde ou noite conforme a semana.

A condenação se deu devido à constatação pelo judiciário de que a empresa alterou a jornada de revezamento para jornada fixa com o intuído de retaliar os empregados e também o sindicato que os representa.

A retaliação originou-se de uma derrota sofrida pela Companhia Siderúrgica na tentativa de firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato, referido acordo visava também alterar a jornada de trabalho.

Com a frustração da negociação e derrota da empresa, que a impossibilitou de firmar a jornada pretendida, esta impôs aos trabalhadores uma jornada fixa de oito horas diárias deixando de utilizar o regime de revezamento utilizado até então.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que mesmo sendo a jornada fixa um benefício aos empregados, uma vez que extingue a alternância dos horários trabalhados, típicos do revezamento, a empresa “abusou de seu poder de direção para alterar todo o horário de trabalho, com o fim de retaliar o sindicato, em face da não concordância com a jornada que a empresa queria ver aplicada” condenando a Companhia a voltar a utilizar o turno ininterrupto de revezamento.

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/csn-e-condenada-por-usar-jornada-de-trabalho-para-retaliar-empregados


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