Empresa esconde trabalhadoras de fiscalização e é condenada a pagar indenização

10/09/2013

Como se sabe, por disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compete às autoridades do Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

E foi durante uma fiscalização a uma usina canavieira do estado de Goiás que 28 trabalhadoras rurícolas foram obrigadas a se esconder em um canavial, por cerca de cinco horas seguidas, desprovidas de água potável, comida, sanitários e expostas a acidentes com animais peçonhentos.

Este foi o relato de uma das 28 obreiras que acionou a Justiça do Trabalho, afirmando também que as trabalhadoras foram dispensadas de ir ao trabalho nos dois dias subsequentes, pois a empresa passaria por outra inspeção, desta vez da Delegacia Regional do Trabalho.

Segundo o relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, além das ofensas à liberdade, à integridade física e psíquica das mulheres, houve por parte da empresa coação moral, “o que leva a pessoa a sofrer a dolorosa humilhação de esconder-se do protetor para não prejudicar o opressor (e a si mesma, com a perda do emprego)”.

Além da condenação ao pagamento a título de danos morais no valor de cinco remunerações da trabalhadora, a empresa também foi condenada por litigância de má-fé, pois em sua defesa alegou que a rurícola estava fantasiando fatos para alcançar indenização, bem como negou em juízo a verdade dos fatos.

Assim, com o intuito de se evitar situações como estas, de exposição dos trabalhadores a danos físicos e morais, bem como riscos de indenizações para as empresas, a melhor alternativa é sempre cumprir totalmente com as disposições da CLT, Súmulas e demais legislações trabalhistas, assim como as tendências das decisões dos Tribunais e o assessoramento dos advogados.

Fontes: Processo: RO-0003025-66.2012.5.18.0101

Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2013/09/02/usina-que-obrigou-28-ruricolas-a-se-esconder-da-fiscalizacao-trabalhista-tera-de-pagar-indenizacao


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