Como se sabe, por disposição da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compete às autoridades do Ministério
do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao
trabalho.
E foi durante uma fiscalização a uma
usina canavieira do estado de Goiás que 28 trabalhadoras rurícolas foram
obrigadas a se esconder em um canavial, por cerca de cinco horas seguidas,
desprovidas de água potável, comida, sanitários e expostas a acidentes com
animais peçonhentos.
Este foi o relato de uma das 28 obreiras
que acionou a Justiça do Trabalho, afirmando também que as trabalhadoras foram
dispensadas de ir ao trabalho nos dois dias subsequentes, pois a empresa
passaria por outra inspeção, desta vez da Delegacia Regional do Trabalho.
Segundo o relator do processo,
desembargador Mário Bottazzo, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região, além das ofensas à liberdade, à integridade física e psíquica das
mulheres, houve por parte da empresa coação moral, “o que leva a pessoa a
sofrer a dolorosa humilhação de esconder-se do protetor para não prejudicar o
opressor (e a si mesma, com a perda do emprego)”.
Além da condenação ao pagamento a
título de danos morais no valor de cinco remunerações da trabalhadora, a
empresa também foi condenada por litigância de má-fé, pois em sua defesa alegou
que a rurícola estava fantasiando fatos para alcançar indenização, bem como
negou em juízo a verdade dos fatos.
Assim, com o intuito de se evitar
situações como estas, de exposição dos trabalhadores a danos físicos e morais,
bem como riscos de indenizações para as empresas, a melhor alternativa é sempre
cumprir totalmente com as disposições da CLT, Súmulas e demais legislações
trabalhistas, assim como as tendências das decisões dos Tribunais e o
assessoramento dos advogados.
Fontes: Processo:
RO-0003025-66.2012.5.18.0101
Tribunal Regional do Trabalho – 18ª
Região
http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2013/09/02/usina-que-obrigou-28-ruricolas-a-se-esconder-da-fiscalizacao-trabalhista-tera-de-pagar-indenizacao