Direito homoafetivo e questões trabalhistas

12/09/2013

A homoafetividade é um assunto que está nas discussões em vários âmbitos sociais e que já é considerada parte da dignidade daquele que optou por esta faceta de sua sexualidade. Já é sabido que a homoafetividade não pode ser motivo de discriminação, sob pena de, acionada a Justiça, ser determinado indenização de tal ato discriminatório.

O Direito Homoafetivo não é parte do direito que regula sentimentos entre pessoas do mesmo sexo, mas define regras com base nas relações havidas entre pessoas do mesmo sexo, sendo esta pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituir família.

O Supremo Tribunal Federal (STF), a maior Corte de Justiça do Brasil, no julgamento histórico ocorrido em 05 de maio de 2011 reconheceu, por unanimidade de votos, a União Homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável.

Em 14 de maio deste ano, uma importante determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 175), através de seu presidente, Ministro Joaquim Barbosa, determinou que os cartórios de registro civil não se recusassem a casar pessoas do mesmo sexo.

Esta determinação, derivada principalmente do julgamento anteriormente destacado, teve e tem seus efeitos espalhados por várias camadas do direito, principalmente no que diz respeito a família, e também interfere no Direito do Trabalho, e principalmente nas relações trabalhistas.

Um casal homoafetivo tem os mesmos direitos que um heteroafetivo, seja no âmbito familiar como no âmbito social, o que leva à conclusão de que um trabalhador homoafetivo teria os mesmos direitos trabalhistas que o trabalhador heteroafetivo.

É certo que a relação trabalhista é individual do empregado em relação ao empregador, no entanto há consequências que podem levar a questionamentos relacionados ao fato de o empregado ter uma relação homoafetiva, como exemplo: em caso de morte de um empregado que mantém uma relação homoafetiva, quem será o dependente legítimo para receber verbas rescisórias?

As empresas devem estar atentas a esta mudança socialmente significativa e que interfere diretamente em sua rotina, pois atitudes contrárias a este fato social já consolidado pelas regras aqui mencionadas podem gerar ações que buscarão a aplicação do direito trabalhista e consequente indenização aos direitos morais do indivíduo, caso sejam ofendidos.

Fontes: STF e CNJ


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