Eu, Tu e Ele - O Projeto de Lei e a Regulamentação da Terceirização

17/09/2013

O polêmico projeto de lei que pretende regulamentar a prestação de serviço terceirizado no país está para ser votado, mas a reunião para discutir o assunto entre representantes do governo, patrões, empregados e deputados terminou sem acordo no dia 02 de Setembro de 2013.

A chamada terceirização é evento relativamente novo dentro das relações de trabalho em nosso país. Suas bases legais vêm sendo definidas desde as décadas de 60 e 70, inicialmente no âmbito da Administração Pública.

Em resumo, trata-se daquelas relações em que o empregado é contratado por uma empresa interposta para trabalhar em outra empresa tomadora do serviço. É o clássico exemplo do empregado que é admitido no fim de ano para laborar no comércio, em razão da alta demanda, ou também da prestadora terceirizada de serviços destinados à conservação e limpeza de estabelecimentos empresariais.

A legislação, no entanto, não acompanhou o dinâmico desenvolvimento econômico e social desencadeado nos últimos anos, o que exigiu uma reflexão mais profunda por parte dos operadores jurídicos. O modelo tradicional de relação de emprego, do empregador que contrata diretamente o seu empregado, cedia espaço cada vez mais para a figura da terceirização.

Foi assim que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, órgão da mais alta hierarquia dentro da organização da Justiça do Trabalho, editou a Súmula nº 331, que nada mais representa do que a consolidação resumida de reiterados julgados sobre um determinado tema.

Prevê a referida Súmula que a terceirização deve ser lícita e autorizada somente em quatro hipóteses: a) trabalho temporário b) trabalho de vigilantes c) trabalho relacionado à conservação e limpeza e d) serviços especializados ligados à atividade meio do tomador de serviço.

A Súmula foi uma solução paliativa para o problema que se instaurava até então. Contudo, outra preocupação ainda persistia: a ausência de legislação. Até mesmo porque Súmula não possui o mesmo efeito de Lei.

É neste contexto que o projeto de Lei nº 4.330/2004 foi criado e, como não poderia deixar de ser, vem fomentando grande discussão e debate entre as mais variadas entidades, principalmente em relação a dois pontos.

O primeiro, relacionado à possibilidade de contratação de terceirizados na atividade fim do tomador do serviço, assunto que encontra grande resistência no Ministério Público do Trabalho - MPT.

O segundo é relacionado à representação sindical. Isto porque a terceirização, por ser fenômeno totalmente distinto da clássica relação bilateral de trabalho, dificulta a compreensão de qual seria a forma mais adequada no trato da representação sindical dos trabalhadores, originalmente definida pela atividade preponderante do empregador, a não ser nos casos de categoria profissional diferenciada.

Para alguns, quando a terceirização fosse da atividade fim da empresa tomadora do serviço, o sindicato que representaria o trabalhador seria o da própria empresa; o que não ocorreria em situação diversa, ou seja, quando a terceirização fosse da atividade meio.

Todavia, tal posicionamento é fortemente combatido pelos sindicatos dos trabalhadores e pela Central Única do Trabalho - CUT, que vislumbram retrocesso social nesta proposta.

De todo modo, o debate acerca do projeto de lei que busca normatizar a prestação do serviço terceirizado é muito importante pois, se aprovado, irá repercutir de forma decisiva sobre todas as classes envolvidas no processo terceirizante, bem como modificará profundamente a ordem econômica vigente para grande parte da sociedade.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/terceirizacao-vai-votacao-sem-acordo-9799126


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