Um novo olhar é lançado sobre as
relações comerciais entre produtores rurais e a agroindústria: a Comissão de
Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou neste mês de setembro uma proposta
para regular e estabelecer diretrizes para os contratos de integração.
Estes contratos surgiram em decorrência
de transformações no cenário econômico mundial, onde o consumidor final está
cada vez mais exigente e em busca por produtos com mais qualidade. Neste
sentido e frente à competitividade exacerbada do ramo, o segredo é a cooperação
no setor da agroindústria.
Os contratos de integração fazem com
que o produtor rural se responsabilize por parte do processo produtivo, ou
seja, este acaba repassando sua produção à indústria, para que esta desenvolva
o produto final.
Ante este cenário, verifica-se que não
há equidade na relação entre as partes, sendo assim, a preocupação da CRA é no
sentido de estabelecer regras que equilibrem a formalização do Contrato
Integrado entre produtor rural e agroindústria, visando à proteção social e a
segurança entre as partes.
Assim, esta nova modalidade de contrato
coloca o empresário da agroindústria e o produtor rural no mesmo patamar de
igualdade, estabelecendo alguns requisitos e condições para a formalização dos
Contratos de Integração, tais como: estipulação da participação econômica de
cada parte; deveres sociais; não configuração de vínculo trabalhista;
detalhamento expresso das atribuições de cada parte e de seus deveres sociais,
entre outras exigências.
Outro aspecto importante se dá quanto à
responsabilidade ambiental, que passa a ser compartilhada pelas partes quando a
empresa determinar que o produtor rural tem a obrigação de utilizar tecnologia
específica para a disponibilização de insumos. E, nos casos de danos
ambientais, causados pelo produtor rural em virtude do não atendimento das
orientações estabelecidas, este arcará sozinho com os prejuízos e danos
ocasionados.
Ao que tudo indica, as regras
estabelecidas pelo projeto buscam preencher a lacuna existente na lei, a qual
deixa o produtor rural exposto a riscos, pois é a parte mais fraca na relação.
Neste sentido, com as novas regras e atribuições, as partes estarão igualmente
resguardadas pelo texto legal.
Fonte: http://www.avisite.com.br/clipping/index.php?codclipping=21671