Lide simulada é uma prática ilegal que
se trata do ajuizamento de ação sem o real conflito de interesses entre
empregado e empregador, isto porque esta é uma das características básicas de
uma Reclamatória Trabalhista: uma pretensão de uma pessoa resistida por outra,
o que resulta em conflito de interesse.
A empresa Lacram Empreendimentos e
Participações LTDA. foi condenada pela 29ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, a
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por praticar
lide simulada.
No decorrer do processo ficou provado
que os empregados foram coagidos a ajuizar reclamatórias trabalhistas sem reais
motivos para reclamar, mas atendendo a pedido do empregador a fim de dar maior
segurança ao pagamento das verbas rescisórias não pagas até então, ao invés de
realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da
categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), a postura correta a se tomar pelas partes seria promover a
homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato ou
ao MTE ao invés do ajuizamento de ação trabalhista.
Marcelo Rodrigues Prata, juiz da 29ª
VT, entendeu que houve falta de interesse em agir ou interesse processual das
partes, uma das condições da ação, o que, tradicionalmente, se chama lide
simulada. Semelhante é o caso em que a empresa ajuíza ação de consignação em
pagamento mesmo tendo o empregado manifestado interesse em receber as verbas
rescisórias voluntariamente apenas para dar uma maior segurança ao ato.
O Juiz ainda ressaltou serem nulos os
atos simulados que tenham o objetivo de fraudar dispositivos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). A sentença considerou que o ato ilegítimo praticado
prejudicou toda a coletividade, já que nestes casos, o costumeiro é o empregado
acabar por concordar com um acordo rescisório de valor inferior ao que
receberia em um processo normal, e a empresa acaba sendo beneficiada quando não
é punida pelo juiz.
A decisão ainda reforça que a lide
simulada sobrecarrega a Justiça, atenta contra sua administração, além de
prejudicar os trabalhadores que, ao ajuizarem suas ações, sofrem com a espera
para que seus pedidos sejam resolvidos sem receber as verbas trabalhistas. Com
base na Constituição Federal, o juiz entendeu que houve violação à moral dos
trabalhadores da empresa, gerando a indenização pelos danos a eles causados.
A indenização, por se tratar de Dano
Moral Coletivo, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte:
http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2013/09/03/trt5-29-vt-condena-empresa-em-r-50-mil-por-lide-simulada