29ª VT condena empresa em R$ 50 mil por lide simulada

30/09/2013

Lide simulada é uma prática ilegal que se trata do ajuizamento de ação sem o real conflito de interesses entre empregado e empregador, isto porque esta é uma das características básicas de uma Reclamatória Trabalhista: uma pretensão de uma pessoa resistida por outra, o que resulta em conflito de interesse.

A empresa Lacram Empreendimentos e Participações LTDA. foi condenada pela 29ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por praticar lide simulada.

No decorrer do processo ficou provado que os empregados foram coagidos a ajuizar reclamatórias trabalhistas sem reais motivos para reclamar, mas atendendo a pedido do empregador a fim de dar maior segurança ao pagamento das verbas rescisórias não pagas até então, ao invés de realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a postura correta a se tomar pelas partes seria promover a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato ou ao MTE ao invés do ajuizamento de ação trabalhista.

Marcelo Rodrigues Prata, juiz da 29ª VT, entendeu que houve falta de interesse em agir ou interesse processual das partes, uma das condições da ação, o que, tradicionalmente, se chama lide simulada. Semelhante é o caso em que a empresa ajuíza ação de consignação em pagamento mesmo tendo o empregado manifestado interesse em receber as verbas rescisórias voluntariamente apenas para dar uma maior segurança ao ato.

O Juiz ainda ressaltou serem nulos os atos simulados que tenham o objetivo de fraudar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença considerou que o ato ilegítimo praticado prejudicou toda a coletividade, já que nestes casos, o costumeiro é o empregado acabar por concordar com um acordo rescisório de valor inferior ao que receberia em um processo normal, e a empresa acaba sendo beneficiada quando não é punida pelo juiz.

A decisão ainda reforça que a lide simulada sobrecarrega a Justiça, atenta contra sua administração, além de prejudicar os trabalhadores que, ao ajuizarem suas ações, sofrem com a espera para que seus pedidos sejam resolvidos sem receber as verbas trabalhistas. Com base na Constituição Federal, o juiz entendeu que houve violação à moral dos trabalhadores da empresa, gerando a indenização pelos danos a eles causados.

A indenização, por se tratar de Dano Moral Coletivo, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2013/09/03/trt5-29-vt-condena-empresa-em-r-50-mil-por-lide-simulada


COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.