Na última semana, vários contribuintes
paranaenses receberam notificações da Secretaria de Fazenda do Estado do
Paraná, referente a doações constante em suas Declarações do Imposto de Renda
sobre as quais a Secretaria Estadual não conseguiu verificar o recolhimento do
ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.
Segundo informações divulgadas pela Receita
Estadual, órgão responsável pela fiscalização, essas notificações foram geradas
a partir do cruzamento de dados obtidos através das Declarações de Imposto de
Renda, os quais foram obtidos mediante convênio com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Nas notificações é concedido prazo para que
os contribuintes regularizem as pendências sem a cobrança de multa, ou
requeiram a revisão do débito através de pedido a ser protocolado dentro do
mesmo prazo, que vence em 29/11/2013.
As notificações têm como base as
informações constantes na Declaração do Imposto de Renda dos doadores e dos
beneficiários. Recomendamos sejam verificadas as procedências das cobranças,
uma vez que os valores podem estar acima do realmente devido, considerando os benefícios
que o próprio Estado do Paraná concede em alguns casos, podendo levar até mesmo
ao cancelamento dos valores lançados.