Fisco do Paraná cobra Imposto sobre Doações Declaradas no IR de anos anteriores

11/11/2013

Na última semana, vários contribuintes paranaenses receberam notificações da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, referente a doações constante em suas Declarações do Imposto de Renda sobre as quais a Secretaria Estadual não conseguiu verificar o recolhimento do ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. 

Segundo informações divulgadas pela Receita Estadual, órgão responsável pela fiscalização, essas notificações foram geradas a partir do cruzamento de dados obtidos através das Declarações de Imposto de Renda, os quais foram obtidos mediante convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Nas notificações é concedido prazo para que os contribuintes regularizem as pendências sem a cobrança de multa, ou requeiram a revisão do débito através de pedido a ser protocolado dentro do mesmo prazo, que vence em 29/11/2013.

 Importante ressaltar que as notificações são enviadas aos beneficiários e ao doador. Deve-se cuidar para que não ocorra o pagamento em duplicidade do débito. 

As notificações têm como base as informações constantes na Declaração do Imposto de Renda dos doadores e dos beneficiários. Recomendamos sejam verificadas as procedências das cobranças, uma vez que os valores podem estar acima do realmente devido, considerando os benefícios que o próprio Estado do Paraná concede em alguns casos, podendo levar até mesmo ao cancelamento dos valores lançados.


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