” É considerado discriminação a exigência de antecedentes criminais em processo seletivo

18/11/2013

Recentemente o TST considerou discriminatória a exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais em processo seletivo.

Este tema está sendo altamente debatido entre Tribunais e estudiosos do direito, pois há divergências nos entendimentos, inclusive no próprio TST.

O ministro relator desta decisão, Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a exigência extrapolava os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa".

O art. 1º da Lei nº 9.029/95 também proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa na relação de emprego, seja admissional ou de manutenção do vínculo empregatício por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Dentre as práticas discriminatórias proibidas por lei, destaca-se a exigência de apresentação da certidão de antecedentes criminais.

A apresentação deste documento é utilizada por muitas empresas como condição para admissão no emprego, entretanto segundo entendimento de diversos Tribunais Regionais, essa prática viola a intimidade e a vida privada dos candidatos, ato que contraria os princípios e garantias constitucionais.

Contrariamente ao entendimento exposto, há decisões judiciais esparsas que entendem pela possibilidade de exigência do documento para que o empregador investigue os antecedentes criminais do candidato ao emprego, como por exemplo para a função de vigilante, pois, eventual conduta delituosa tem significado contratual.

 

Fonte: TST

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