Os
empregadores tem o dever de reter de seus funcionários a parcela destinada a
financiar os respectivos benefícios perante o Instituto Nacional da Seguridade
Social.
Por
diversos fatores, algumas empresas deixam de recolher as contribuições ao INSS,
tanto as contribuições de suas próprias obrigações de pagamento, como àquelas
pagas pelos empregados.
A retenção destas parcelas sem o repasse à Previdência constitui crime de apropriação indébita previdenciária, com pena que varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa. E recentemente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser mais necessário demonstrar a vontade da empresa em fraudar a Previdência, chamado de dolo necessário.
Basta que a empresa cometa o ato de
reter e não repassar à Previdência os valores recolhidos dos seus funcionários,
para configuração de crime.
Fonte:
EREsp 1.296.631