O contribuinte pessoa física ou jurídica poderá deduzir de seu Imposto de Renda as doações realizadas no ano de 2013 aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais, até dia 31 de dezembro de 2013.
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real
poderá deduzir as referidas doações no limite de 1% (um por cento) do Imposto
de Renda a recolher.
Já
a pessoa física pode abater até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido se
a doação for efetuada até o dia 31/12/2013.
Destaca-se
que para que seja possível o abatimento do IR, tanto na pessoa física como na
pessoa jurídica, a doação deve ser realizada diretamente ao fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente e direcionado a uma entidade específica.
Caso
o contribuinte tenha seu imposto retido na fonte e efetuar a doação, a Fazenda
Nacional devolverá os valores doados junto com restituição.
Ainda,
a destinação ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente não prejudica os
demais benefícios que o contribuinte tem direito como despesas médicas,
educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.
Para
saber mais sobre como e onde doar, entre em contato com a Prefeitura de seu
município.
É
fácil, é simples, é benéfico e LEGAL, não deixe de doar.
Fonte:
artigos 102 e 591 do Decreto n° 3000/99.