Empresas são condenadas por vício e falta de especificação em produtos importados

29/04/2015
De modo geral, sabe-se que o Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo reequilibrar a relação de consumo, buscando auxiliar o consumidor através de subsídios para a defesa de seus interesses, além de proibir práticas abusivas e prejudiciais pelo fornecedor de produtos e serviços.

Nesse sentido, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou duas empresas de comércio varejista por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em todo o território nacional. 

Conforme os autos da Ação Civil Pública, as empresas adquiriram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da região 04 (área do Brasil), o cabo de força não era certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), não possuíam certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), manual de instruções incompleto e com garantia de três meses, sendo que o equipamento oficial tem cobertura de um ano. 

Os danos individuais serão apurados em liquidação de sentença, por intermédio de pedidos de execução iniciados pelos consumidores, tendo como base a sentença de condenação genérica, que tratou de ofensa a direitos coletivos e difusos. O Ministério Público também havia pedido a condenação por dano moral coletivo, julgada improcedente. 

Nesse sentido, restou determinado que, caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando obrigadas a informar de forma correta o prazo de garantia e os endereços de assistência técnica. Também não poderão mais adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência. 

A condenação analisada serve de incentivo para que, cada dia mais, fornecedores e comerciantes se preocupem com a qualidade dos produtos ofertados, bem como quanto às especificações de uso em território nacional, garantindo ao consumidor garantias e assistência técnica eficiente na forma exigida pela legislação consumerista.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22659


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