Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas aos contribuintes

30/10/2015
Sabe-se que o controle do estoque já é exigido pelo fisco há décadas, desde o surgimento do ICMS e do IPI. Sucede que tal controle é feito em um livro de registro fiscal das empresas, uma espécie de extrato de conta corrente. Neste caso, para que o fisco acompanhe a movimentação da indústria ou de um atacado, precisa deslocar um fiscal até a empresa.

Agora, será obrigatório o envio dessas informações por meio digital e mensalmente, no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal.

Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no referido sistema, ainda pairam dúvidas sobre a obrigação.

A Receita determina que tal procedimento funciona à partir de base de dados, ou seja a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped, contudo, com algumas lacunas.

A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação. Não há explicação clara nas normas se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.

Tal diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.

De acordo com o último calendário publicado, consta que indústrias de transformação com faturamento acima de R$ 300 milhões devem apresentar o Bloco K em janeiro de 2016. A partir de 2017, a regra vale para as indústrias que faturam mais de R$ 78 milhões. Em 2018, a obrigação passa a valer às demais empresas.

Outra preocupação dos industriais seria sobre o sigilo das informações de estoque, já que o fisco terá acesso à proporção dos insumos usados na fabricação de cada mercadoria, sem contar a necessidade do aparato eletrônico e investimento para cumprir com tais exigências do fisco no controle das informações.

Conforme parecer emanado pela Comissão de Direito Tributário da OAB do Estado de São Paulo, tal medida pode ultrapassar o limite razoável, desprezando a capacidade e as condições do contribuinte.

Todos esses procedimentos a serem adotados demandam tempo de planejamento, investimentos em equipamentos, qualidade de linhas de transmissão, o que pode afetar um pequeno ou médio atacadista.

Não há ainda qualquer movimentação judicial sobre a legalidade ou abusividade do procedimento, podendo ser futuramente discutida via mandado de segurança.

Fonte:
http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/nova-etapa-do-sped-fiscal-ainda-gera-duvidas-id504978.html
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/como-funciona.htm
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_fisco_quer_informacao_mensal_sobre_estoques_a_partir_de_2016

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