STF decide que inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

16/03/2017

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, pois não representa faturamento ou receita, mas apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. Dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Esta decisão encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada em pelo menos 10 mil processos que estavam suspensos aguardando manifestação do Supremo.

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos 20 bilhões ao ano.

Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a PGFN informou que apresentará embargos de declaração requerendo que o STF decida sobre a interpretação da decisão, ou seja, como será aplicada aos contribuintes que já ingressaram ou ingressarão com medidas judiciais sobre o tema.

Além da presidente do STF Carmen Lúcia, votaram pelo provimento do recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

Fontes: Supremo Tribunal Federal e EBC Agência Brasil



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