Aplicação do Regime Especial de Fiscalização

05/02/2010

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 17 de dezembro de 2009 a Instrução Normativa nº 979, que dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização - REF, o qual estabelece situações em que o REF será aplicado, bem como as medidas que serão adotadas pela Receita Federal.

A título de exemplo, contribuintes que apresentam embaraços a fiscalização ou prática reiterada de infração de sonegação fiscal ficam sujeitos ao REF, autorizando os auditores a usarem controles eletrônicos das operações comerciais da empresa investigada ou mesmo reduzindo pela metade o prazo para recolhimento dos tributos.

O objetivo do regime não é aumentar a arrecadação, mas sim fortalecer a fiscalização da Receita, visto que muitas vezes não há necessariamente omissão de receita, mas sofisticados planejamentos tributários que, muitas vezes, dependem de operações internacionais.

Outrossim, nesta mesma data, a Receita também publicou a Portaria nº 2.923 que veio atualizar os critérios de acompanhamento econômico-tributário, diferenciado e especial, dos grandes contribuintes. Esse grupo é integrado por 10.568 empresas, responsável por cerca de 80% da arrecadação federal, das quais aproximadamente 2,5 mil são do setor público.


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