Lei anticorrupção auxilia na gestão interna das empresas

05/02/2014

No dia 29/01/2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos corruptos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


A responsabilização de que trata a Lei é objetiva, ou seja, a empresa deverá comprovar que não agiu de forma corrupta para evitar aplicação de multa que pode chegar até 20% (vinte por cento) do seu faturamento bruto.


Entre os atos corruptos elencados pela Lei, exemplifica-se fraude em licitação ou contrato público, oferta de vantagem a agente público, dificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos.


Trata-se de um alerta para as empresas, inclusive no tocante aos atos corruptivos realizados por iniciativa isolada de um grupo ou um funcionário(s).


Existem formas de controle de corrupção interna e as empresas podem se prevenir. Ferramentas como canais de denúncia anônima são muito utilizadas por grandes companhias. Outra forma de prevenção é a realização de auditorias de procedimentos internos para identificação e tratamento de eventuais vulnerabilidades.


Independentemente do mecanismo a ser adotado preventivamente pelas empresas, a nova legislação reforçará gestores a assegurar o respeito e o cumprimento de manuais de conduta, códigos de ética, procedimentos internos e o cumprimento da própria legislação vigente em todas as esferas de organização.

 

 

Fonte: Valor


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