No dia 29/01/2014 entrou em vigor a Lei
Anticorrupção (Lei 12.846/13) que trata da responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas pela prática de atos corruptos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira.
A
responsabilização de que trata a Lei é objetiva, ou seja, a empresa deverá
comprovar que não agiu de forma corrupta para evitar aplicação de multa que pode
chegar até 20% (vinte por cento) do seu faturamento bruto.
Entre
os atos corruptos elencados pela Lei, exemplifica-se fraude em licitação ou
contrato público, oferta de vantagem a agente público, dificultar investigação
ou fiscalização de órgãos públicos.
Trata-se
de um alerta para as empresas, inclusive no tocante aos atos corruptivos
realizados por iniciativa isolada de um grupo ou um funcionário(s).
Existem
formas de controle de corrupção interna e as empresas podem se prevenir.
Ferramentas como canais de denúncia anônima são muito utilizadas por grandes
companhias. Outra forma de prevenção é a realização de auditorias de
procedimentos internos para identificação e tratamento de eventuais
vulnerabilidades.
Independentemente
do mecanismo a ser adotado preventivamente pelas empresas, a nova legislação
reforçará gestores a assegurar o respeito e o cumprimento de manuais de
conduta, códigos de ética, procedimentos internos e o cumprimento da própria
legislação vigente em todas as esferas de organização.