Gestantes/Lactantes e a operação em atividade insalubre. Será mantido?

17/11/2016
Em Maio de 2016 a Lei nº 13.287 acrescentou à CLT o Artigo 394-A, proibindo a empregada gestante ou lactante de trabalhar em ambientes insalubres.

Referido artigo está vigente e com força de lei, mas vem sendo discutido através de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Nacional de Sáude (CNS).

O CNS pede pela suspensão da eficácia da lei e declaração de inconstitucionalidade.

Segundo o conselho, referido dispositivo legal viola o art. 5º, da CF/1988, principalmente no que se refere à igualdade entre homens e mulheres e o livre exercício profissional, que são direitos fundamentais do ser humano.

Sustenta ainda que se o ambiente neutralizado por equipamento de proteção individual adequado deve possibilitar a manutenção do cargo da gestante ou lactante.

De acordo com o CNS, este novo artigo impactará de maneira drástica no setor da saúde, visto que 76% do setor hospitalar são mulheres e já existe falta de mão de obra qualificada neste setor.

A ação direta de inconstitucionalidade está sob análise e julgamento do Ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327056


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