Câmara aprova Medida Provisória que institui Programa de Regularização de Débitos Não Tributários

13/09/2017
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (12), por 271 votos favoráveis, 50 contrários e quatro abstenções, a Medida Provisória (MP) 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. O texto prevê o parcelamento de dívidas em até 20 anos. A matéria será enviada ao Senado antes de seguir à sanção presidencial. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões com o pagamento dos débitos.

O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Enviada pelo governo federal em maio, a MP tem vigência até 2 de outubro. Caso a matéria não seja analisada pelo Senado até o término da vigência, perderá sua validade. 

O programa não se aplicará aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A pedido da própria autarquia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi excluída do PRD. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”.

Parcelamentos 

O texto aprovado prevê a quitação de débitos vencidos até a data de publicação da lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de estipulado pelo programa. A adesão ao programa pode ser feita em até 120 dias após a publicação da regulamentação pelas instituições participantes.

Os débitos poderão ser quitados em quatro modalidades. Segundo o texto, a liquidação da dívida pode ser feita com a primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora.

Em outra modalidade, ocorrerá o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora. Também pode ser quitado o débito por meio do pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa.

No último formato estabelecido pelo texto está o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais. 

Valores 

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e R$ 1 mil quando o devedor for pessoa jurídica. O parcelamento dos débitos terá início em janeiro de 2018 com prestações mensais sucessivas. O texto ressalta que o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. O cálculo dos juros será feito a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.

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Fonte: Agência Brasil –Política e Associação dos Advogados de São Paulo


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