Destinação Final de Resíduo Sólido Industrial

24/02/2010

Portaria nº 011, de 15 de Janeiro de 2010, dispõe que a situação de emergência sanitária e ambiental existente no município de Londrina, localizados na área de influência do Aeroporto Internacional, está em estado emergencial, com enorme necessidade de se dar uma destinação final adequada aos resíduos sólidos urbanos gerados pela população.

Em função da precariedade do depósito municipal de resíduos sólidos, resolve proibir que a destinação final no atual depósito, bem como resíduos originados em grandes geradores (acima de 600 litros/dia, como supermercados, centros de compras, hotéis, dentre outros) a partir de 10/02/2010.

Para qualquer tipo ou origem de resíduo sólido, esta proibição entrará em vigor na data de 15/07/2010.

Fica também determinada ao município de Londrina a indicação alternativa de um novo depósito, este devendo possuir Licença Prévia, Instalação ou Operação em vigor para atividades de tratamento ou destinação final de resíduos sólidos.


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