Contenção de Conflitos Familiares

22/02/2013

O planejamento sucessório familiar constitui, além de todos os pontos pertinentes ao planejamento da administração societária - separação e organização dos bens materiais das atividades e bens dos sócios, unanimidade nas decisões e previsibilidade sobre o futuro do patrimônio familiar, entre outros - uma forma muito eficaz na contenção dos conflitos familiares.

Infelizmente, os conflitos e as disputas familiares são conhecidos por episódios por vezes lamentáveis que não só desgastam e desorganizam a família, como também refletem direta e negativamente nos negócios, sendo apontados, inclusive, como a principal causa para paralisação das atividades da empresa ou ainda, perdas substanciais no patrimônio.

O planejamento sucessório familiar possibilita o desenvolvimento de ferramentas que permitam a organização da família e de seus negócios, como por exemplo, a criação de uma Holding familiar, que possibilita a submissão dos familiares ao ambiente societário, atribuindo assim, regras mínimas para a convivência familiar no que diz respeito aos negócios, de forma que os entes familiares passem a atuar como sócios, respeitando os limites criados não apenas pela lei, mas também pelo Contrato ou Estatuto Social, através de suas cláusulas ou condições que deverão minuciosamente prever as regras de convivência, solução de disputas, entre outros quesitos envolvendo os aspectos patrimoniais e negociais dessa relação.

A Holding criará uma instância societária para moldar, segundo as Regras do Direito Empresarial, eventuais conflitos familiares relacionados direta ou indiretamente aos negócios, fazendo com que, ao final, a família possa solucioná-los de forma a assegurar os interesses da empresa. Dessa forma, haverá uma distribuição de funções dos entes da família para a administração do patrimônio, possibilitando a continuidade dos negócios de forma saudável e sustentável, atribuindo aos ramos da empresa a previsibilidade necessária, a separação da gestão dos negócios da gestão patrimonial, entre outras vantagens, que constituirão uma eficaz ferramenta para o envolvimento e a participação de todos nas decisões, e uma forma eficaz de união familiar.

Conforme ensina Gladston Mamede: “É preciso atentar-se ao fato de que a constituição de uma holding familiar implica na transmutação da natureza jurídica das relações mantidas entre os familiares. Relações que antes estavam submetidas ao Direito de Família passam a estar submetidas ao Direito Societário, no qual há instrumentos mais eficazes para a regência do comportamento dos indivíduos, a exemplo da necessidade de se respeitar a affectio societatis, ou seja, a obrigação de atuar a bem da sociedade, de seu sucesso, convivendo em harmonia com os demais sócios.”

Pode parecer complicado, mas não é. O fato é que uma boa estruturação societária familiar mostra-se como a ferramenta adequada para a administração de bens e direitos, minimizando de forma eficaz os conflitos, contribuindo para o sucesso da empresa.

Jéssica Daiane dos Santos e Polyanna Liviero Barbosa


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