Inversão de Papéis: Abuso ao Direito de Reclamar

27/05/2015
O registro de reclamações em redes sociais, bem como em sites especializados, tornou-se uma importante ferramenta aos consumidores, pois viabilizam maior acesso à informação e dão às empresas a oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços, que juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, fornecem a subsídios para a defesa de seus interesses, além de proibir práticas abusivas e prejudiciais.

Contudo, não foi o que ocorreu em um caso no Distrito Federal. Determinado consumidor fez o curso de designer gráfico, durante dois meses, avaliando o mesmo de forma satisfatória, junto à SOS Educação Profissional, que oferece cursos de informática, inglês e administração. Ao término do curso, requereu o ressarcimento do valor pago, utilizando de palavras ofensivas aos funcionários da empresa.

De imediato a empresa recusou-se a prestar o ressarcimento, tendo o consumidor registrado queixa junto ao PROCON/DF, bem como ao sítio eletrônico do “Reclame Aqui”, sustentando a emissão de propaganda enganosa e falta de cumprimento do contrato, requerendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A SOS Educação Profissional apresentou provas, onde o consumidor foi aprovado com média satisfatória, não havendo nenhuma reclamação durante o curso.

Nesse sentido, o consumidor foi condenado a indenizar a empresa no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com juros e correção monetária, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios, devendo ainda retirar as reclamações dos veículos eletrônicos, onde a magistrada entendeu que a conduta excedeu demasiadamente o limite do razoável.

O caso analisado serve de parâmetro para analisar que os fornecedores de produtos e serviços também podem ser lesados, devendo-se assim afastar em parte o cunho extremamente protetivo da Lei Consumerista, bem como a patente generalização do caráter de “hipossuficiência” do consumidor, que em muitos casos ensejam sérios inconvenientes às empresas, devendo, portanto, responder por tais atos.


Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/setembro/consumidor-e-condenado-a-indenizar-por-abuso-no-direito-de-reclamar


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