Tribunal Superior do Trabalho decide que empresa inscrita no simples nacional é isenta de pagar contribuição sindical.

11/01/2017
O Tribunal Superior do Trabalho autorizou empresa a deixar de pagar contribuição sindical, pois estava enquadrada no Simples nacional - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Segundo o Ministro Vieira de Mello Filho, "As pessoas jurídicas inscritas no 
Simples estão desobrigadas, naturalmente, de comprovar o atendimento desse requisito, pois estão isentas do recolhimento por força de lei, devendo atender apenas às demais exigências da convenção coletiva".

Para quem não sabe, o Simples é uma forma de recolhimento de tributos e contribuições, calculada com base na receita bruta de cada empresa.

As empresas enquadradas no Simples seguem a Lei Complementar 123/2006.

Esta decisão foi baseada na própria lei complementar que determina que as pessoas jurídicas inscritas no Simples estão desobrigadas de pagar contribuições sindicais.

Fonte: TST (Processo: RR-589-58.2012.5.03.0035)

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