A Política Nacional de Resíduos
Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010, possui instrumentos de
controle de atividades relacionadas a resíduos, como o Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), que se trata de um cadastro das
pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu
gerenciamento.
O CNORP foi regulamentado em janeiro
deste ano através da Instrução Normativa Ibama nº 01/2013 e sua inscrição observará
os seguintes critérios:
- A inscrição prévia do gerador ou operador de
resíduos perigosos no Cadastro Técnico Federal;
- A indicação do responsável técnico pelo
gerenciamento dos resíduos - perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou
contratado, devidamente habilitado;
- A prestação anual de informações sobre a geração,
a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e
disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.
Portanto, para fins de cadastramento
dos Operadores de Resíduos Perigosos, é necessário que a pessoa jurídica esteja
inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF), uma vez que ambos serão integrados.
Quanto à prestação de informações, esta
seguirá obrigatoriamente os prazos e periodicidade previstos para o Relatório
Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. No campo dos Relatórios de
Atividades da Lei 10.165 foi inserida a opção “Resíduos Sólidos” para
cadastramento dos operadores.
Fonte: http://www.ibama.gov.br/