Os conflitos trabalhistas individuais
levados à arbitragem ainda correm risco de serem anulados, caso sejam
contestados na Justiça. Dos 28 casos julgados no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), entre dezembro de 2008 e março de 2011, apenas dois tiveram as sentenças
arbitrais mantidas. O levantamento foi realizado pelo L O Baptista Advogados, a
pedido do Valor.
De acordo com o estudo, o TST tem
decidido cancelar tanto as cláusulas de arbitragem firmadas por empresas no
contrato de trabalho quanto uma eventual sentença proferida. "A Corte
continua conservadora, mas a discussão vem se sofisticando e ainda há pontos a
serem esclarecidos", afirma a advogada Adriana Braghetta que coordenou a
pesquisa.
A controvérsia se dá porque a Lei de
Arbitragem, nº 9.307, de 1996, prevê que esse meio alternativo só pode ser
usado para direitos patrimoniais disponíveis. A maioria das decisões judiciais
tem o entendimento de que os direitos dos trabalhadores seriam indisponíveis e,
portanto, não sujeitos à arbitragem. A justificativa é que haveria um
desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. Por isso, o trabalhador
necessitaria da tutela da Justiça por estar em uma posição econômico-financeira
menos favorecida. Para os conflitos coletivos entre sindicatos dos
trabalhadores e das empresas, a Constituição Federal autoriza expressamente o
uso da arbitragem.
Apesar da desigualdade nas relações
entre empregado e empregador, a advogada Adriana Braghetta acredita que a
Justiça poderá começar a aceitar as cláusulas que oferecem como opção o uso da
arbitragem pelo empregado. "Se após o término do contrato de trabalho, um
alto executivo, por exemplo, puder escolher livremente pela arbitragem esse
desequilíbrio de forças não existe mais", afirma.
Essa alternativa, segundo a advogada,
com uma eventual evolução da jurisprudência, poderia assumir um papel decisivo
para a resolução dos conflitos trabalhistas individuais. "Seria um meio de
desafogar a grande demanda judiciária e de trazer solução para o caso com mais
rapidez".
Ainda que não sejam aceitas na maioria
das vezes pela Justiça, o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e
Arbitragem (Conima) aponta que já foram feitas mais de 120 mil arbitragens
trabalhistas em ações envolvendo dissídios individuais no Brasil e menos de 1%
delas teriam sido contestadas na Justiça. Para a presidente do Conima, Ana
Lúcia Pereira, esse dado confirma a eficácia dessas decisões, "pois 99%
das arbitragens cumpriram o seu papel de resolver os conflitos e de trazer
satisfação às partes envolvidas". Porém, ele não descarta que um
posicionamento mais claro do TST sobre sua aplicação após a rescisão do
contrato de trabalho permitiria que empresas e empregados a utilizassem mais
tranquilamente.
Para o advogado Euclydes José Marchi
Mendonça, especialista em direito trabalhista e vice-presidente do Instituto
dos Advogados de São Paulo (Iasp), a resistência do Judiciário também foi
motivada por denuncias de fraudes ocorridas em câmaras consideradas inidôneas.
"Em vez de punir os casos pontuais, a Justiça passou a proibir de forma
generalizada". Para ele, seria necessária uma maior regulamentação sobre o
tema e uma evolução da jurisprudência para que esses procedimentos pudessem ser
feitos com segurança.
Apesar de a tendência majoritária do
TST pela vedação da arbitragem trabalhista em ações individuais, a 4ª Turma já
foi favorável ao seu uso por duas vezes. Um dos casos foi julgado em dezembro
de 2010 e outro em junho de 2009. Nos julgamentos, a arbitragem foi mantida
porque não havia mais contrato de trabalho.
Na decisão mais recente, o relator,
ministro Barros Levenhagen divide a relação de trabalho em dois momentos
distintos: durante a vigência do contrato de trabalho e dissolução da relação
trabalhista. Ele admite a arbitragem quando a relação de trabalho já tiver sido
encerrada. Nesse caso, segundo o ministro, cessaria a hipossuficiência do
ex-trabalhador, que não depende mais do ex-empregador. "Desse modo, não se
depara, previamente, com nenhum óbice intransponível para que possam eleger a
via arbitral, desde que essa opção seja manifestada em clima de ampla
liberdade", pondera na decisão.
Notícia Valor - Arbitragem e Contratos
de trabalho