O governo revogou ontem parte da
Portaria nº 333, de junho deste ano, que obrigava as empresas a cobrar dos
empregados a diferença entre os valores efetivamente descontados e o aumento do
percentual da contribuição. A mudança está na Portaria n º408, que estabeleceu
que esse desconto passa a valer a partir da publicação da Lei nº 12.254, de 16
de junho.
A lei concedeu um reajuste de 7,72% aos
benefícios previdenciários, como as aposentadorias. E também elevou o valor das
contribuições. Em 30 de junho, os ministérios da Fazenda e Previdência Social
publicaram uma portaria pela qual as diferenças teriam que ser recolhidas desde
janeiro deste ano. A medida causou preocupação no meio empresarial em razão do
trabalho para calcular novos descontos.
Algumas empresas já haviam cogitado
propor ações judiciais para contestar a retroatividade, segundo o advogado
Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite. Para ele, a
retroatividade, além de ser discutível, também acarretaria um ônus operacional
para as companhias para a realização da retenção.
Segundo o consultor tributário da ASPR
Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, a nova portaria é
importante, pois reconheceu que a cobrança não poderia mesmo retroagir.
"Isso atentaria contra o princípio da legalidade, porque normas
tributárias só podem ser aplicadas a períodos anteriores à lei se forem
benéficas aos contribuintes", afirma. Como as empresas ainda aguardavam
nova regulamentação para efetuar a retenção das diferenças das contribuições, a
nova portaria evitou transtornos maiores, segundo Campanini. Para ele, o ideal
seria que essa cobrança só passasse a valer após os 90 dias da publicação da
norma, ou seja em setembro.
A nova portaria, no entanto, segundo
Cardoso, ainda deixa uma dúvida sobre o recolhimento de junho. A questão é
saber se a empresa deve usar a antiga tabela até dia 16 de junho ou submeter
todo o mês de junho ao novo reajuste.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO
& TRIBUTOS