Cobrança Estadual de Taxa de Fiscalização Ambiental Estadual

15/06/2010

A Taxa de Fiscalização Ambiental Estadual foi instituída com o objetivo de disponibilizar aos interessados os recursos necessários ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Tais valores são cobrados e emitidos através do site do instituto, para aquelas empresas que detêm o Cadastro Técnico Federal no IBAMA, que além do pagamento do TCFA há a exigência anual de entrega do relatório com as atividades potencialmente poluidoras realizadas pela mesma.

As taxas de fiscalização ambiental são cobradas através do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Porém, atualmente, de acordo com o disposto na Lei Federal n° 10.165/2000, vêm sendo realizados convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.

A compensação das taxas será cobrada da seguinte maneira: 60% do valor da taxa serão encaminhadas ao órgão estadual determinado conforme as leis estaduais e os 40% restantes serão destinados ao IBAMA.

Alguns Estados já estão utilizando essa compensação de acordo com suas leis estaduais específicas, como Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, dentre outros.

No Estado do Paraná está tramitando o projeto de lei n°.028/2010, por iniciativa do Deputado Nelson Justus, o qual discute a instituição da TCFA no Estado.

De acordo com o Projeto de Lei, o Órgão Fiscalizador responsável pela cobrança será o IAP – Instituto Ambiental do Paraná.


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