A Taxa de Fiscalização Ambiental
Estadual foi instituída com o objetivo de disponibilizar aos interessados os
recursos necessários ao controle e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Tais valores são cobrados e emitidos
através do site do instituto, para aquelas empresas que detêm o Cadastro
Técnico Federal no IBAMA, que além do pagamento do TCFA há a exigência anual de
entrega do relatório com as atividades potencialmente poluidoras realizadas
pela mesma.
As taxas de fiscalização ambiental são
cobradas através do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis. Porém, atualmente, de acordo com o disposto na
Lei Federal n° 10.165/2000, vêm sendo realizados convênios com os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização
ambiental podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
A compensação das taxas será cobrada da
seguinte maneira: 60% do valor da taxa serão encaminhadas ao órgão estadual
determinado conforme as leis estaduais e os 40% restantes serão destinados ao
IBAMA.
Alguns Estados já estão utilizando essa
compensação de acordo com suas leis estaduais específicas, como Bahia,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, dentre outros.
No Estado do Paraná está tramitando o
projeto de lei n°.028/2010, por iniciativa do Deputado Nelson Justus, o qual
discute a instituição da TCFA no Estado.
De acordo com o Projeto de Lei, o Órgão
Fiscalizador responsável pela cobrança será o IAP – Instituto Ambiental do
Paraná.