A empresa Losango e, subsidiariamente,
o banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenadas a indenizar por danos
morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A
decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel
Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio
Grande do Sul (TRT-RS).
A reclamante tinha contrato com a Staff
e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por
prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições
que formam grupo econômico. A promotora tinha que trabalhar vestida de vários
personagens e realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a
atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando
não se comportava dessa maneira.
Como não ficou comprovado que esta
condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou
procedente o pedido indenizatório. O magistrado considerou não ser razoável a
exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante.
Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo
de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis
subsidiárias no processo.
Os desembargadores mantiveram a sentença
no mérito, mas aumentaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil,
por entenderem que a primeira quantia seria insuficiente para reparar a
humilhação sofrida pela reclamante. O relator do acórdão, juiz convocado Marçal
Henri Figueiredo, declarou que a condição a que a empregada foi exposta é
vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. “Não se
pode considerar razoável que o empregado, como forma de atrair maior atenção
dos consumidores na atividade de captação de clientes, deva trabalhar
utilizando fantasias”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso.
Fonte: http://www.twitter.com/editoramagister
Processo 0000123-50.2010.5.04.0021