O Cadastro Técnico Federal Ibama de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais é um
Instrumento utilizado para o controle e manutenção de atividades consideradas
potencialmente poluidoras. Seu registro é obrigatório para toda pessoa física
ou jurídica considerada efetiva e potencialmente poluidora, bem como àqueles
capazes, sob qualquer forma, de causar qualquer tipo de degradação ambiental,
conforme dispõem Legislações específicas, como a Lei nº 6938/1981 e Instrução
Normativa Ibama nº 31/2009.
O registro no Cadastro Técnico Federal
deverá ser efetuado através do lançamento dos dados cadastrais da empresa,
classificação do Porte da empresa, bem como o lançamento das informações sobre
as reais atividades desenvolvidas pela empresa (disposição do Art. 7º da
Instrução Normativa nº 31/2009). O Cadastro Técnico Federal irá suscitar as
seguintes obrigações:
Entrega de Relatórios Anuais de
Atividades Potencialmente Poluidoras, bem como o pagamento Trimestral de TCFA –
Taxa de Controle e Fiscalização ambiental, quando couber.
O Relatório de Atividades Potencialmente
Poluidoras trata-se de uma das obrigações provenientes do CTF – Cadastro
Técnico Federal. Todo àquele que tiver seu registro junto ao CTF é obrigado a
entregar até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório de Atividades exercidas
no ano anterior, com a finalidade de colaborar com os procedimentos de controle
e fiscalização.
Já a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA trata-se de uma taxa administrativa, que deverá ser paga
trimestralmente, quando couber por todos àqueles que possuem atividades
consideradas Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Naturais.
O valor da TCFA é instituído de acordo com o Potencial Poluidor e Porte de cada
empreendimento. Ressalta-se que, o não pagamento da TCFA sujeitará ao
empreendedor ao cumprimento das sanções cabíveis, como o pagamento de juros e
multa, conforme determina a Lei nº 10.165/2000.
O não cumprimento às legislações e
condicionantes cabíveis, no que tange a efetivação do Cadastro Técnico Federal
junto ao Ibama implicará em sanções que perfazem desde a aplicação de
penalidade de advertência até suspensão parcial ou total das atividades da
empresa, bem como multa.