As mudanças trazidas pela lei regulamenta a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho

21/08/2012

As alterações trazidas pela nova da lei sobre as Cooperativas têm como principal objetivo dificultar que cooperativas de caráter fraudulento sejam criadas. Tal lei dispõe a respeito do conceito de cooperativa e dos valores pelos quais estas devem ser regidas. Foi acrescentado à lei das Cooperativas um dispositivo que visa politizá-las mediante a criação de federações e confederações de cooperativas.

Segundo a nova lei, é necessário que haja, pelo menos, sete sócios integrantes para que seja caracterizada e configurada uma cooperativa. A estes sócios passam a serem asseguradas algumas garantias básicas tais como o recebimento de vencimentos não inferior ao salário base da categoria.

A Lei nº 12.690, de 19 de junho de 2012 revogou o parágrafo único do Art. 442 da CLT que tratava da não existência de vínculo empregatício entre os associados de uma Cooperativa e entre os associados e os tomadores de serviço. O artigo 5º da referida lei atribui multa de R$ 500,00 para cada trabalhador que for lesado caso a Cooperativa seja utilizada para intermediar mão de obra subordinada.

A presidente Dilma decidiu pelo veto do Art. 25 da Lei nº 12.690/12 que visava incluir as microempresas na lista de beneficiados pelo PRONACOOP (Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho). A razão do veto foi que tal inclusão acabaria por tornar o número de instituições inscritas no programa demasiadamente grande, o que levaria a uma redução de sua eficácia.

Fonte:Lei nº 12.690, de 19 de junho de 2012.


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