O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
regulamentou a criação do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas",
que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do
Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte -
ainda sem número - que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
Com a consolidação das informações
sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho
(TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.
A Lei nº 12.440, publicada em 8 de
julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em
licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida
gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade
de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.
De acordo com a resolução, os TRTs
deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou
razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou
penhora que garanta o pagamento do débito.
Segundo o TST, serão incluídos na lista
de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais
com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o
Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.
Embora a resolução não fixe prazo para
a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará
estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo
está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse tempo previsto poderá trazer
problemas às empresas que não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito
ou nomear bens à penhora em até dois dias. Para o TST, a exigência da Certidão
Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças
judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões
de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões
judiciais.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO
& TRIBUTOS