A Secretaria de Inspeção do Trabalho
alterou a Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis,
por meio da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro, publicada no DOU em 06/03/2012.
Esta NR estabelece requisitos mínimos
para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de
acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O artigo 2º da NR 20 aprova a criação
da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), com o objetivo de acompanhar a
implantação da nova regulamentação. A CNTT avaliará os prazos consignados após
12 meses da publicação desta nova NR, podendo propor ajustes.