O Ministério da Fazenda disponibilizou
em sua página da internet, a Cartilha regulamentando a Desoneração da Folha de
Pagamento referente ao Plano Brasil Maior, na qual se regula a forma de
recolhimento da nova Contribuição sobre o Faturamento.
A referida Cartilha regula a forma de
recolhimento da Contribuição Previdenciária na porcentagem de 1% (um por cento)
sobre o faturamento de empresas dos setores de confecções, couro e calçados,
autopeças, aeronáutico, têxtil, móveis, material elétrico, bens de capital,
plásticos, ônibus e naval, que fabricam os produtos classificados na TIPI
aprovada pelo Decreto 7.660/2011, nas NCM constantes em anexo na Media
Provisória n° 563/2012.
Segundo a referida Cartilha, se uma
empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de
serviços, sendo apenas alguns deles elencados na Medida Provisória, ela deverá
proporcionalizar seu faturamento de acordo com os serviços/produtos enquadrados
na Medida Provisória e recolher a contribuição previdenciária em duas guias:
uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha.
Por exemplo, uma empresa tiver 70% de
sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% fora,
então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita, e recolher
o restante, aplicando a alíquota previdenciária de 20%, sobre 30% de sua folha
salarial.
Dessa forma, se a receita de uma
empresa nesta situação seja de 1.000 reais e sua folha de salários de 200
reais. Atualmente, essa empresa recolhe 40 reais de contribuição
previdenciária, ou seja, 20% de 200 reais. Pela nova sistemática, ela pagará:
X =
(1.000 x 70% x 1%) (200 x 30% x 20%)
X =
7 12
X =
19 reais.
Fonte: Cartilha de Desoneração da Folha
de Pagamentohttp://api.ning.com/files/JZisxjddPDw7FtxilsB2xC1SI*elmuspUmGl9wX*SFJMaEBsd2fMduYtp*nEUPHbkbhKnGOJF