Cartilha mostra como beneficiadas com a desoneração devem fazer recolhimento

11/05/2012

O Ministério da Fazenda disponibilizou em sua página da internet, a Cartilha regulamentando a Desoneração da Folha de Pagamento referente ao Plano Brasil Maior, na qual se regula a forma de recolhimento da nova Contribuição sobre o Faturamento.

A referida Cartilha regula a forma de recolhimento da Contribuição Previdenciária na porcentagem de 1% (um por cento) sobre o faturamento de empresas dos setores de confecções, couro e calçados, autopeças, aeronáutico, têxtil, móveis, material elétrico, bens de capital, plásticos, ônibus e naval, que fabricam os produtos classificados na TIPI aprovada pelo Decreto 7.660/2011, nas NCM constantes em anexo na Media Provisória n° 563/2012.

Segundo a referida Cartilha, se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles elencados na Medida Provisória, ela deverá proporcionalizar seu faturamento de acordo com os serviços/produtos enquadrados na Medida Provisória e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha.

Por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% fora, então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita, e recolher o restante, aplicando a alíquota previdenciária de 20%, sobre 30% de sua folha salarial.

Dessa forma, se a receita de uma empresa nesta situação seja de 1.000 reais e sua folha de salários de 200 reais. Atualmente, essa empresa recolhe 40 reais de contribuição previdenciária, ou seja, 20% de 200 reais. Pela nova sistemática, ela pagará:

X = (1.000 x 70% x 1%) (200 x 30% x 20%)

X = 7 12

X = 19 reais.

Fonte: Cartilha de Desoneração da Folha de Pagamentohttp://api.ning.com/files/JZisxjddPDw7FtxilsB2xC1SI*elmuspUmGl9wX*SFJMaEBsd2fMduYtp*nEUPHbkbhKnGOJF


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