O secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, e o presidente do Instituto Ambiental do Paraná
(IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, anunciaram na sexta-feira, 21 de junho a
publicação da Resolução Conjunta nº 005/2013 que prorroga a suspensão do
cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no estado. A
suspensão foi primeiro passo dado para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural
(CAR) que atende a Lei Federal nº 12.651/2012, que é o novo Código Florestal.
Publicada em dezembro de 2012 a antiga resolução
conjunta suspendia por 180 dias a obrigatoriedade do cadastramento das
propriedades rurais no Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva
Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). A nova Resolução mantém os
efeitos de suspensão da averbação de Reserva Legal até a edição do Decreto que
regulamentará o CAR no Paraná.
O IAP conclui durante a próxima semana a proposta
desse decreto que deverá seguir todos os trâmites legais para a sua publicação
assim que o CAR seja homologado pela Presidência da República. “Foi criado um
grupo de técnicos que estão dando uma atenção especial para a criação do CAR no
estado, nós estamos em fase de finalização da proposta de um texto que deverá
seguir para aprovação do governador Beto Richa”, afirmou Tarcísio.
No período de suspensão, os licenciamentos
ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sisleg –
ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal
obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. Da mesma forma, a
fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa neste período.
CAR – criado com a implantação do novo Código
Florestal, no fim de 2012, prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas
de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do
Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para
ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários
rurais cadastrem seus imóveis.
O Paraná foi um dos primeiros estados do país a
implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais
em 2004 com a criação do Sisleg. O estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR
e é um dos dez primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal.
Fonte: http://www.iap.pr.gov.br/