Confaz altera divulgação do conteúdo de importação

12/08/2013

Por meio do Convênio ICMS 88/2013, publicado nesta quarta feira 31 de julho de 2013, no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz), alterou o Convênio ICMS 38/2013, estabelecendo nova forma de divulgação do percentual de importação em produtos industrializados, que anteriormente deveriam constar na Ficha Conteúdo de Importação (FCI) e na Nota Fiscal Eletrônica, passando a constar a discriminação apenas na FCI.

Outra alteração efetuada foi o inicio da obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, o que anteriormente estava previsto para 1º de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro.

O Senado, através da Resolução 13/2012, criou uma alíquota de 4% de ICMS para operações interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.

Primeiramente, com o Ajuste SINIEF 19/2012, as obrigações acessórias para o cumprimento das obrigações principais constantes na Resolução do Senado 13/2012 iam desde o preenchimento da FCI, menção na Nota Fiscal do número da respectiva FCI, do valor da importação e do conteúdo da importação.

Ante tais obrigações, algumas empresas decidiram entrar com ações judiciais questionando as obrigações acessórias, que indiretamente expunham o segredo de seus negócios, resultando em prejuízo para a livre concorrência.

Diante da pressão exercida pelos contribuintes, o Confaz criou o Convênio 38/2013, que revogou a necessidade da menção do Valor da Importação na Nota Fiscal e determinou que as empresas passassem a só precisar mencionar se o produto é nacional, 50% ou 100% importado em suas notas fiscais, o que deverá ocorrer da seguinte forma:

1 – Se o produto tem até 40% de Conteúdo de Importação, deverá declarado com produto nacional.

2 – Se o produto tem entre 40% e 70% de Conteúdo de Importação, declara-se que é 50% importado e 50% nacional.

3 – Se o produto vendido tem mais de 70% de Conteúdo de Importação, declara-se que é 100% importado.

Mesmo com a alteração, os empresários ainda estão receosos com a exposição do segredo do negócio, sendo assim o Confaz alterou novamente a regulamentação publicando o Convênio 88/2013 que revoga a necessidade de menção do conteúdo da importação na Nota Fiscal, mantendo unicamente o preenchimento da FCI e a informação do seu respectivo número na Nota Fiscal.

 

Fonte: Convênio ICMS 38/2013 e 88/2013.


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