O registro de reclamações em redes
sociais, bem como em sites especializados, tornou-se uma importante ferramenta
aos consumidores, pois viabilizam maior acesso à informação e dão às empresas a
oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus
produtos e serviços.
Contudo, não foi o que ocorreu em um
caso no Distrito Federal. Determinado consumidor fez o curso de designer
gráfico, durante dois meses, avaliando o mesmo de forma satisfatória, junto à
SOS Educação Profissional, que oferece cursos de informática, inglês e
administração. Ao término do curso, requereu o ressarcimento do valor pago,
utilizando palavras ofensivas aos funcionários da empresa.
De imediato a empresa recusou-se a
prestar o ressarcimento, tendo o consumidor registrado queixa junto ao
Procon/DF, bem como ao site “Reclame Aqui”, sustentando a emissão de propaganda
enganosa e falta de cumprimento do contrato.
A SOS Educação Profissional apresentou
provas, onde o consumidor foi aprovado com média satisfatória, não havendo
nenhuma reclamação durante o curso, o qual foi finalizado há mais de três anos.
Nesse sentido, o consumidor foi
condenado a indenizar a empresa no valor de R$ 9 mil, com juros e correção
monetária.
De modo geral, sabe-se que o Código de
Defesa do Consumidor visa reequilibrar a relação de consumo, fornecendo ao
consumidor subsídios para a defesa de seus interesses, além de proibir práticas
abusivas e prejudiciais.
Contudo, há que se ressaltar que os
fornecedores de serviços também podem ser lesados, em vista da generalização do
caráter de hipossuficiência do consumidor, que na maioria dos casos ensejam
sérios inconvenientes às empresas, devendo responder por tais atos.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/consumidor-no-df-condenado-pagar-9-mil-por-abuso-no-direito-de-reclamar-10119405#ixzz2g6Xap3SZ