Tramita na Câmara o Projeto de Decreto
Legislativo 1296/13, proposto pelo deputado federal Alfredo Kaefer do PSDB/PR
que obsta a aplicação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1397/13
que obriga as empresas a manter duas contabilidades separadas.
De acordo com a IN, as empresas serão
obrigadas a manter duas contabilidades desassociadas, devendo ser uma para
acionistas seguindo o IFRS (International Financial Reporting Standards), que
são as normas internacionais de contabilidade, e outra para fins tributários em
conformidade com a Lei nº 11.638/2007.
A alteração mencionada poderá trazer
grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis
internacionais em seus cálculos fiscais, pois sua aplicação poderá retroagir,
bem como será obrigatória a partir de 2014, ocasionando maiores custos
administrativos, pois deverá ser feita uma demonstração financeira completa,
incluindo balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio
líquido.
O Deputado Federal critica o vínculo
entre o pacto contido no Regime Tributário de Transição – RTT e a revogação de
parte da isenção dos dividendos, pois o RTT impede o aumento da carga
tributária das empresas pelas novas regras e a isenção dos dividendos
destina-se aos investidores e acionistas das empresas.
No entanto, através desta IN o Fisco
isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, o qual é
apurado conforme a legislação vigente até 2007 e não de acordo com o lucro
apurado no IFRS.
Kaefer também critica a IN devido o
fato de não extinguir o RTT, o que estabeleceria um tratamento definitivo, mas
manteve o regime transitório, tendo decorrido tempo suficiente, segundo opinião
do deputado, para avaliação de possíveis efeitos das normas contábeis
internacionais.
As INs não têm competência para criar
obrigações tributárias, o que, segundo Kaefer, gera a impressão de que a
Receita Federal possibilita a exigência de tributos não recolhidos nos últimos
anos.
Segundo essa interpretação, passou a
existir o risco de as empresas e seus sócios sofrerem autuações com exigência
de tributos com juros de mora e multa de ofício de 75%.
Fonte:
http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/DocumentoNews.aspx?id=24884223