Decreto Legislativo poderá sustar aplicação da Instrução Normativa da Receita que obriga empresas a preparar dois balanços

02/10/2013

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 1296/13, proposto pelo deputado federal Alfredo Kaefer do PSDB/PR que obsta a aplicação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1397/13 que obriga as empresas a manter duas contabilidades separadas.

De acordo com a IN, as empresas serão obrigadas a manter duas contabilidades desassociadas, devendo ser uma para acionistas seguindo o IFRS (International Financial Reporting Standards), que são as normas internacionais de contabilidade, e outra para fins tributários em conformidade com a Lei nº 11.638/2007.

A alteração mencionada poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais em seus cálculos fiscais, pois sua aplicação poderá retroagir, bem como será obrigatória a partir de 2014, ocasionando maiores custos administrativos, pois deverá ser feita uma demonstração financeira completa, incluindo balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido.

O Deputado Federal critica o vínculo entre o pacto contido no Regime Tributário de Transição – RTT e a revogação de parte da isenção dos dividendos, pois o RTT impede o aumento da carga tributária das empresas pelas novas regras e a isenção dos dividendos destina-se aos investidores e acionistas das empresas.

No entanto, através desta IN o Fisco isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, o qual é apurado conforme a legislação vigente até 2007 e não de acordo com o lucro apurado no IFRS.

Kaefer também critica a IN devido o fato de não extinguir o RTT, o que estabeleceria um tratamento definitivo, mas manteve o regime transitório, tendo decorrido tempo suficiente, segundo opinião do deputado, para avaliação de possíveis efeitos das normas contábeis internacionais.

As INs não têm competência para criar obrigações tributárias, o que, segundo Kaefer, gera a impressão de que a Receita Federal possibilita a exigência de tributos não recolhidos nos últimos anos.

Segundo essa interpretação, passou a existir o risco de as empresas e seus sócios sofrerem autuações com exigência de tributos com juros de mora e multa de ofício de 75%.

Fonte: http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/DocumentoNews.aspx?id=24884223


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