Reclamante é condenada por litigância de má-fé

03/04/2014

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES condenou uma reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Segundo entendimento judicial, a reclamante propôs ação trabalhista para enriquecer-se ilicitamente.

 

Caracteriza litigância de má-fé quando uma das partes do processo age de forma intencionalmente desleal, visando dano à parte contrária ou para protelar o andamento processual. O juiz pode condenar o litigante de má-fé mesmo sem pedido para fazê-lo.

 

Os tipos de punição para tal prática são: multa de até 1% do valor da causa ou/e indenização à parte contrária e honorários advocatícios.

 

Segundo a reclamante, a empresa em que trabalhava acusou-a de furto, e por isso a reclamante exigiu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, ou seja, reconhecimento de que a empresa estivesse motivando a extinção do seu contrato de trabalho por justa causa. No entanto, segundo entendimento da juíza, não há provas no processo sobre a suposta acusação.

 

A magistrada registra que esse tipo de ação prejudica a coletividade, pois demanda atenção da Justiça que poderia estar dando seguimento em ações que realmente possuem fundamento fático e legal.

 

Decisões como esta evidenciam característica menos protetiva da Justiça do Trabalho, e por consequência, a imparcialidade que deveria reger o Judiciário.

 

 

FONTE:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI173099,71043-Magistrada+considera+processo+aventura+juridica+e+condena+reclamante



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