Neste
último dia 23 de abril a Presidente Dilma Rousseff assinou o Projeto de Lei
conhecido por “Marco Civil da Internet”.
Dentre
as diversas normas instituídas para o uso da internet, tem-se uma questão de
grande relevância: a censura e retirada de conteúdos impróprios gerados por
terceiros e divulgados através das redes sociais, sites, etc.
Antes
da promulgação desta lei, o entendimento majoritário dos Juízes era de que os
Provedores eram os responsáveis pela retirada e censura de informações
impróprias lançadas.
Porém,
com o advento do Marco Civil da Internet, o entendimento modificou-se. A
responsabilização dos Provedores será apenas admitida quando houver ordem
judicial específica para a retirada e/ou censura de informações, imagens, etc.
Segundo
Especialistas, a expectativa é de aumento de ações judiciais sobre o tema, pois
muitos conflitos que antes eram solucionados diretamente com os Provedores
terão de ser encaminhados à Justiça.
Importante
mencionar que em se tratando de material com cenas de nudez, exposição de
menores ou infração a direito autoral, continua-se o entendimento de que os
Provedores são os responsáveis pela retirada do ar, logo após tenham sido
notificados extrajudicialmente.
O
Marco Civil, ao estabelecer critérios relativos ao uso da internet, amplia segurança
jurídica aos conflitos de interesse que porventura surgirem neste campo.
Fonte: Valor
Econômico.