A
partir desta semana os produtores rurais deverão inscrever os seus imóveis no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), a fim de dar início a regularização de suas
propriedades. Essa é a disposição do Decreto Federal nº 8.235, publicado nesta
segunda-feira, 05 de maio de 2014.
O
Decreto traz as regras complementares do Programa de Regularização Ambiental
(PRA) que permitirá a adequação dos eventuais passivos dos imóveis rurais.
Para
os produtores com áreas pendentes de regularização ambiental, a inscrição ao
CAR é o início para adesão ao PRA que será formalizado através de um Termo de
Compromisso A exigibilidade de inscrição no CAR e adesão ao PRA está prevista
do novo Código Florestal, Lei nº 12.651, em vigor desde 2012.
Após
dois anos da publicação do novo Código, a Ministra do Meio Ambiente Izabella
Teixeira assinou a Instrução Normativa nº 02 com procedimentos de integração,
execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR),
ferramenta a ser utilizada para a efetivação do CAR.
Os produtores terão prazo de 01 ano, a contar da data de publicação da Instrução Normativa, para se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização, ou seja, até 06 de maio de 2015.
Vale
ressaltar que a não regularização acarretará multas e demais sanções, como a
impossibilidade para financiamentos bancários.
Fontes:http://www.portaldoagronegocio.com.br/noticia/produtores-ja-podem-iniciar-a-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural-car-108619 http://www.car.gov.br/leis/IN_CAR.pdf http://www.mma.gov.br/informma/item/10112-sistema-do-cadastro-ambiental-rural-j%C3%A1-vigora-em-todo-o-brasil