Limpeza em banheiros de empresas e escritórios não gera insalubridade.
03/07/2015
Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a realização de faxinas e limpeza em banheiros não gera o direito do adicional de insalubridade ao empregado.
O posicionamento dos Desembargadores foi favorável às Empresas, no sentido de que os produtos utilizados para a limpeza são os mesmos aproveitados usualmente em residências, motivo pelo qual não há que se falar em insalubridade nenhuma.
E mais, o Tribunal destacou que não há indícios de agentes insalubres ainda que o trabalho inclua a coleta de lixo em três banheiros do escritório e três do supermercado, pois, não se trata de sanitário de uso público ou coletivo de grande circulação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região
(Proc. 0000514-74.2012.5.02.0446 / Ac. 20150190500)