Fazenda do Estado do Paraná inicia programa de incentivo ao pagamento de débitos estaduais
23/07/2015
No dia 20/07/2015 o Estado do Paraná deu inicio o Programa Especial de Lançamento previsto na Lei nº 18.648/2015.
Este programa possibilita que os contribuintes com débitos estaduais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/ 2014 possam quitá-los através de redução de juros e multas. Estão incluídos no programa débitos oriundos de ICMS, IPVA, ITCMD além de multas e taxas administrativas de natureza não tributária.
Os contribuintes devedores poderão optar pelo parcelamento em até 120 meses, com redução de 50% do valor da multa e 40% do valor de juros, correção mensal pela SELIC e vencimento das parcelas dia 25 de cada mês. As parcelas possuirão valor mínimo de R$500,00 para pessoas jurídicas e R$100,00 para pessoas físicas.
Caso a opção seja pelo pagamento à vista, o desconto do valor de multa pode chegar até 75% além de 60% sobre os juros.
O contribuinte devedor possui até o dia 30 de setembro de 2015 para adesão ao programa, para tanto, basta acessar o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.ppd.pr.gov.br/) e seguir as orientações da Fazenda.
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=592&tit=Com-Programa-Especial-de-Parcelamento-governo-do-Parana-facilita-o-pagamento-de-debitos-em-atraso