De quem é a responsabilidade nos gastos com lavagem de uniforme de empregados?
17/11/2016
Ajudante de produção entrou com ação trabalhista pedindo indenização por gastos decorrentes de água, sabão e demais itens que utilizava para lavar seus uniformes em casa durante nove anos de trabalho.
A empresa em sua defesa afirmou que embora o uso do uniforme fosse obrigatório, era disponibilizado em benefício à empregada, inclusive, pois, deixava de desgastar e sujar suas roupas pessoais.
Em 1ª instância a empregadora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 60,00 por mês em virtude dos gastos com a lavagem.
Em recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região excluiu o valor de indenização e defendeu que os cuidados com o uniforme são oriundos do uso natural pela empregada e que esta teria o mesmo gasto com roupas de uso pessoal.
Reforçou por fim que a lavagem dos uniformes se trata de uma obrigação social e não trabalhista, excluindo assim a condenação por danos materiais.
Desta decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT15 (Processo: 0000775-05.2013.5.15.0038)