Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo
das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ao
finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão
geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de
ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, pois não representa
faturamento ou receita, mas apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser
totalmente repassado ao fisco estadual. Dessa forma, não pode integrar a base
de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da
seguridade social.
Esta
decisão encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada em pelo menos
10 mil processos que estavam suspensos aguardando manifestação do Supremo.
De acordo
com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na
arrecadação federal será de pelo menos 20 bilhões ao ano.
Quanto à
eventual modulação dos efeitos da decisão, a PGFN informou que apresentará
embargos de declaração requerendo que o STF decida sobre a interpretação da
decisão, ou seja, como será aplicada aos contribuintes que já ingressaram ou ingressarão
com medidas judiciais sobre o tema.
Além da
presidente do STF Carmen Lúcia, votaram pelo provimento do
recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson
Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes.
Fontes: Supremo Tribunal Federal e EBC Agência Brasil