Comércio eletrônico passa a ter regras mais rígidas

14/05/2013

O grande crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, bem como a necessidade de fortalecer a relação de confiança entre as ofertas on-line e os mais de 40 milhões de consumidores, fizeram com que após 23 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entrasse em vigor nesta terça-feira, 14 de maio, o Decreto 7.962/13.

Entre as principais alterações, o referido Decreto que foi sancionado em 15 de março de 2013, elenca que os sites deverão agora fornecer de forma clara as seguintes informações: identificação do nome empresarial e localização física, todas as informações referentes à cobrança de frete e demais despesas e ainda apresentar um resumo do contrato antes da compra ser concluída, disponibilizando-o para posterior reprodução.

Outra alteração é que deverá constar nos sites informações claras sobre como exercer o direito de arrependimento, direito contido no artigo 49 do CDC. O Decreto reforça a obrigação do fornecedor em comunicar imediatamente o arrependimento à instituição financeira, ou a operadora de cartão de crédito, evitando assim o lançamento na fatura do consumidor.

Além disso, uma importante alteração se deu em relação aos sites de compras coletivas, que deverão passar a informar ao consumidor a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para a utilização da oferta, bem como a identificação do fornecedor responsável pelo site.

Ressalta-se que agora os fornecedores tem o prazo de cinco dias para responder a qualquer solicitação feita por meio de atendimento eletrônico, devendo inclusive informar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta.

Estas mudanças impactam na urgente necessidade de adequação por parte das empresas que vendem produtos ou prestam serviços on-line em relação aos termos de serviço, política de privacidade e a revisão das etapas do processo de compra por meio eletrônico.

De modo geral, as medidas foram necessárias, pois muitas modalidades de negócio surgiram na internet desde a vigência do Código do Consumidor, há duas décadas.

De qualquer forma, essas alterações têm a somar, tanto para o consumidor, trazendo mais segurança e informação no momento de realizar suas compras pela internet, quanto para o fornecedor que trazendo mais clareza nas informações, bem como mais agilidade e eficácia nos serviços, evitará maiores transtornos em relação a eventuais medidas judiciais. Essas mudanças tendem a contribuir ainda mais para o crescimento do comércio eletrônico no Brasil.

Fontes: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/?id=100000597791

http://issuu.com/metrobrazil/docs/20130513brmetro-curitiba/1?mode=ap


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