Foi aprovada no dia 26 de Março a PEC
que trata da ampliação dos direitos dos empregados domésticos. O referido
projeto prevê que serão aplicados aos trabalhadores domésticos alguns dos
mesmos direitos garantidos aos empregados celetistas.
O projeto atribui aos empregados
domésticos 16 novos direitos de natureza trabalhista. Dentre esses direitos,
alguns serão de aplicação imediata e outros dependerão de lei posterior que os
regulamente.
Os empregadores deverão adequar, o
quanto antes, os contratos de emprego mantidos com os trabalhadores
considerados como domésticos, visto que a nova lei já foi publicada no Diário
Oficial da União na quarta–feira, 26 de março.
O primeiro ponto importante acerca da
nova lei consiste em estabelecer qual tipo de trabalhador se enquadra na
categoria de doméstico. Empregado doméstico é a pessoa física maior de 18 anos
que presta serviços com habitualidade a um empregador, em atividades não
lucrativas. Enquadram-se nessa categoria
os cargos de cozinheiro, governanta, babá, jardineiro, vigia, lavadeira,
faxineiro, acompanhante de idosos, motorista particular, caseiro, empregada
doméstica, entre outros.
São alguns dos direitos de aplicação
imediata: a garantia de salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas
diárias e 44 semanais, horas extras, normas de segurança de higiene, saúde e
segurança no trabalho, dentre outros.
Uma questão que tem causado muita
discussão com a aprovação da PEC das domésticas é a maneira pela qual será
feita a fiscalização das atividades de trabalho.
A jornada de trabalho deverá ser
estabelecida entre o empregado e o empregador, preferencialmente por meio de
contrato de trabalho. Todavia, ainda há dúvidas sobre como deverá ser feito o
registro da jornada que, para os empregados celetistas pode ser feito de forma
manual, com anotação em livro de ponto ou em quadro de horário no qual o
trabalhador deverá marcar, diariamente, os horários de entrada e saída bem como
o período de intervalo para descanso e alimentação.
Alguns direitos estabelecidos pela nova
lei só serão aplicados depois de regulamentação, ou seja, não terão validade
imediata. Para tanto, é prevista a criação de uma comissão especial para
interpretar a PEC. Alguns dos direitos que precisarão ser regulamentados:
adicional noturno, FGTS, seguro desemprego, salário família, auxílio–creche e
pré-escola, pagamento de indenizações em caso de acidente de dispensa sem justa
causa e seguro contra acidentes de trabalho.
Fontes:http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/04/veja-10-principais-duvidas-dos-patroes-sobre-pec-das-domesticas.html
http://portalcw.com/site/o-que-muda-com-a-nova-lei-das-empregadas-domesticas-2/
http://portal.mte.gov.br/imprensa/pec-das-domesticas-e-aprovada/palavrachave/pec-domesticas-pec-66-direitos-trabalhistas-domesticas.htm
http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp