Alterações na Jurisprudência do TST

25/09/2012

Na segunda semana do mês de setembro, o TST realizou sessões visando à apreciação de controvérsias trabalhistas.

Dentre as alterações e atualizações de entendimento do TST, foram contempladas questões a respeito de estabilidade de gestantes e acidentárias em regime de contrato temporário, condições da jornada diferenciada 12x36, reintegração de funcionários dispensados por motivos de doença, entre outros.

Um dos mais polêmicos temas discutidos no Órgão Supremo foi acerca do Uso de Celulares fora do Trabalho. O TST confirmou que o simples porte dos meios eletrônicos não configura tempo à disposição do empregador ou cômputo da jornada de trabalho e, portanto, não gera pagamento de remuneração.

Todavia, havendo submissão do funcionário à empresa através de meios eletrônicos, após a jornada de trabalho, será considerado tempo de trabalho, com consequente pagamento de sobreaviso.

Com relação às modificações acerca da estabilidade das gestantes, instituiu-se que, tanto nos casos em que houver contrato por prazo determinado como prazo indeterminado será reservado o direito de gozo de estabilidade de um ano.

Os fundamentos baseados pelo Supremo foram que em respeito à dignidade da pessoa humana, preservação das garantias de gestante, isonomia, proteção à maternidade, entre outros, é necessário conceder a estabilidade também às gestantes cujo contrato tenha prazo final já estipulado.

De mesma forma, alterou-se o entendimento do TST com relação aos funcionários temporários; determinou-se garantia de emprego – estabilidade – inclusive aos temporários que estiverem envolvidos em acidentes de trabalho.

O TST também determinou que em cumprimento aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, será assegurado ao funcionário afastado por auxílio doença acidentário ou invalidez a manutenção de plano de saúde e/ou assistência médica, oferecido pela empresa.

Segue link com alterações na íntegra: http://gallery.mailchimp.com/0e89842ca6c9513bd6652b389/files/Link_Altera_es_TST.pdf

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST


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