Escrituração Fiscal Digital - Contribuições

06/08/2012

Postergada para 01/01/2013 a exigência de adoção da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

A Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012, alterou o inciso II do artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, que previa a exigência de Escrituração Fiscal Digital – EFD-contribuições, para Pessoas Jurídicas de Lucro Presumido ou Arbitrado, de fatos geradores a partir de 01/07/2012, sendo postergada a referida exigência para fatos geradores a partir de 01/01/2013.

Ademais, a Instrução Normativa RFB n° 1.280/2012 estabelece a possibilidade das Pessoas Jurídicas de Lucro Real, Presumido, ou Arbitrado, de entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/04/2011 e de 1/07/2012, respectivamente.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012


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