O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
é um importante instrumento da política urbana nacional que está previsto no
Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001). Ele busca conciliar os interesses
desenvolvimentistas do cenário civilizado e os interesses relativos à
preservação do meio ambiente urbano e a qualidade de vida dos cidadãos urbanos.
Conforme estabelece o referido
estatuto, a lei municipal definirá quais os empreendimentos que deverão
apresentar esse documento técnico, o qual deve contemplar, no mínimo, aspectos
negativos e positivos dos empreendimentos e o seguinte conteúdo: o adensamento
populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo;
valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público;
ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Se
possível, ainda, medidas para minimizar ou anular os possíveis impactos.
O EIV não substitui a elaboração e a aprovação
do Estudo de Impacto Ambiental ? EIA. Apesar de ambos serem um instrumento de
política ambiental e gestão ambiental de empreendimento, há diferenças
significativas entre ambos.
O EIA está previsto pela Lei nº. 6.938/1981; a
competência para sua exigência abrange as três esferas do governo; engloba
tanto os empreendimentos urbanos quanto os rurais; exige o Relatório de Impacto
Ambiental; é obrigatório no licenciamento de atividades impactantes; e esse
instrumento técnico independe do EIV.
Já, o EIV é previsto pela Lei nº. 10.257/2001;
a competência para sua exigência é municipal; engloba somente os
empreendimentos urbanos; não há previsão legal quanto ao Relatório de Impacto
de Vizinhança; e ele não substitui o EIA.
Em Londrina, não há a previsão legal o EIV no
Código de Posturas (Lei nº. 4.607/1990).
Porém, é previsto por duas leis municipais: Lei nº. 9869/2005 e a Lei
nº. 10.092/2006. Estas, todavia, restringem o estudo ao perímetro delimitado no
parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 10.092 e aos empreendimentos considerados
polos geradores de tráfego ou polos geradores de ruído que ofereçam risco
ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana.
Por fim, cabe informar que é o
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina ? IPPUL quem analisará
e aprovará os EIVs dos empreendimentos que queiram se estabelecer no perímetro
delimitado pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 10.092/2006.